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OUTUBRO
Orientação para MercadoSócio Pessoa Física
01 octubre 2009 | 12:25 PM

Visando melhores práticas e procurando atender a legislação Previdenciária, informamos aos colaboradores autônomos não enquadrados como Pessoa Jurídica, com pagamento do período de um mês a adotar o seguinte procedimento para não ocorrer duplicidade de retenção de INSS.

 

Caso o autônomo receba pagamentos de outras empresas além do Mercadolivre.com, no período de um mês, e que a soma destes tenha sido superior à R$ 3.218,90, deverá seguir os procedimentos de acordo com a necessidade, a seguir descriminadas:

 

Autônomo

No caso do autônomo prestar serviços a mais de uma empresa onde ocorra retenção de INSS, ele deverá indicar uma ou mais fontes pagadoras como responsável pela retenção até o teto de INSS. Neste caso, para o
Mercadolivre.com não reter o valor de INSS, o autônomo deverá enviar declaração indicando como responsável pelos recolhimentos uma das empresas pagadoras, sendo o
prestador de serviço autônomo responsável pelo recolhimento da diferença quando houver.

 

Empregados

O autônomo que se enquadrar como empregado com desconto de INSS em folha, deverá informar o valor sofrido de retenção de INSS mês a mês ao Mercadolivre.com, para que neste caso seja recolhida a diferença entre o já recolhido e o teto.

 

Para ambas às declarações, deverá ter assinatura reconhecida em cartório.

No caso de empregados, enviar cópia digitalizada simples de holerite para Fiscal@mercadolivre.com

Clique aqui e veja os modelos de declarações que pode usar.

 

De acordo com a legislação, fica o prestador de serviço autônomo responsável pelo recolhimento da diferença do INSS quando designar a fonte pagadora que não alcance o limite de salário contribuição. Segue abaixo legislação.

 

http://www1.previdencia.gov.br/docs/pdf/IN100_Republicacao.pdf

 

Quaisquer dúvidas pedimos que entre em contato FISCAL@MERCADOLIVRE.COM

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